
Autores de maus-tratos não poderão ter guarda de animais.
Com 14 votos favoráveis, na 54ª Sessão Ordinária, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 182/2019, de autoria da vereadora Renata Narcizo.
O projeto altera e acrescenta partes à Lei nº 5.527/2010, que instituiu o Código Municipal de Proteção aos Animais. Entre as alterações está a previsão de que todos e quaisquer cães e gatos devem possuir área para sua circulação, bem como local para servir de abrigo do sol, da chuva e do frio.
Também proíbe a obtenção de guarda de animal toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos.
O projeto será encaminhado para sanção do prefeito.
Fonte: cvi.sc.gov.br
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