A Justiça do Rio de Janeiro determinou na quarta-feira (16), que Búzios, na Região dos Lagos do Rio, voltasse para a Bandeira Vermelha – Risco 3 de combate à pandemia da Covid-19. Com isso, os turistas hospedados na cidade deveriam deixar os hotéis, pousadas e imóveis de aluguel para temporada do município em até 72 horas, sem embargo a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de fazer lockdown em Búzios. Após uma quinta-feira (17) com protestos no município, o desembargador Claudio de Mello Tavares retirou a liminar que determinava o fechamento de tudo na cidade.
Thomas Korontai, Maurício dos Santos Pereira e Hermes Rodrigues Nery debatem sobre a importância da resistência e intervenção popular contra a tirania administrativa de funcionários públicos que vem se alastrando por todo o país quebrando regras e leis constitucionais, direitos e liberdades.
Live: A resistência de uma minoria criativa.
Linha do tempo:
18.12.20 | TJRJ suspende decisão que determinava fim da flexibilização em Búzios
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/12/2020 17:04
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, no início da tarde desta sexta-feira (18/12), a decisão dada pela 2ª Vara da Comarca de Búzios, na ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, determinando a interrupção dos efeitos do decreto nº 1.533/2020, publicado em 10/12/2020, e o restabelecimento dos efeitos do decreto municipal nº 1.366, publicado em 21/03/2020. O recurso contra a decisão de primeira instância foi impetrado pelo município de Búzios.
O desembargador ressaltou, na decisão, a necessidade de ser respeitada a separação dos poderes, as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas relativas a políticas públicas. “Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para o combate e retomada gradual das atividades econômicas, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”.
De acordo com a decisão, na hipótese em tela, foi firmado em junho de 2020, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Município de Armação de Búzios e a Defensoria Pública Estadual, pelo qual o ente federativo comprometeu-se não só a manter os serviços de saúde na forma como elencados no acordo, como também a obedecer a certos parâmetros no processo de flexibilização das restrições outrora impostas às atividades econômicas, socioculturais e de mobilidade urbana em seu território. O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial e a sua inadimplência, total ou parcial, rende ensejo à execução do avençado e das sanções cabíveis, mas não a revogação do decreto atualmente em vigor (Decreto Municipal 1.533/2020), com o restabelecimento dos efeitos do Decreto Municipal 1.366, publicado em 21/03/2020, antes do TAC celebrado em junho.
O presidente do TJRJ considerou ainda que, em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Poder Judiciário deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis do país, e a sociedade precisa de tranquilidade e segurança jurídica. “Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas”, ressaltou o magistrado.
MB/FS
16.12.20 | Justiça determina fim da flexibilização em Búzios até o fim de dezembro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/12/2020 23:50
A entrada de turistas em Búzios, na Região do Lagos, está proibida. O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação de Búzios, determinou a suspensão imediata das medidas de flexibilização adotadas pela Prefeitura da cidade a contar dessa quinta-feira, (17/12) até o final do mês de dezembro ou até que seja cumprido o estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior.
O magistrado definiu, também, o reestabelecimento dos efeitos do decreto municipal 1.366/2020 que promove, dentre outras medidas, o fechamento das praias, hotéis e pousadas e restringe a entrada na cidade somente aos moradores.
O magistrado considerou que o município não cumpriu os compromissos estabelecidos no TAC firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. A Prefeitura não ampliou o número de leitos hospitalares em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme o acordado.
“Os casos confirmados de ‘COVID-19´ na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do T.A.C”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado reconheceu que o município se encontra em estágio de Bandeira Vermelha – risco 3 (ou seja, em elevado risco de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo). Caso a Prefeitura de Búzios não cumpra a decisão, receberá multa no valor de R$100 mil por dia de descumprimento.
Processo: 0000838-97.2020.8.19.0078
MG/FS
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – Imagem em destaque: Captura de tela