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MOVIMENTOS APELAM AO PODER JUDICIÁRIO PARA REVER VACINAÇÃO EM MASSA

Movimento da sociedade civil, entidades, profissionais e cidadãos brasileiros apelam ao Poder Judiciário por discernimento em relação à vacinação em massa, em curso no País, sem os devidos cuidados que se fazem necessários. Dando sequência a outros documentos produzidos e encaminhados às autoridades públicas, movimentos voltam a levar informações aos tomadores de decisão, para que revejam a medidas adotadas, muitas delas abusivas.

O Coordenador Nacional do Movimento Legislação e Vida, Prof. Hermes Rodrigues Nery, está à frente de uma mobilização, com grupos formados em todos os estados do Brasil, para evitar a aprovação do passaporte sanitário na Câmara dos Deputados, que, na prática, acaba impondo uma ditadura sanitária, com restrições que solapam direitos civis e constitucionais básicos.

No ano passado, em carta à Procuradoria Geral da República, assinada por médicos e especialistas, pela não obrigatoriedade das vacinas contra covid 19, ressaltavam:

“Pessoas com deficiências imunitárias, tais como pacientes com câncer ou com doenças autoimunes, pacientes transplantados, bem como idosos, podem ter complicações sérias ou desenvolver formas ainda mais graves da doença ao receberem a vacina ou podem reagir a antígenos do próprio vetor viral. A razão de a forma mais violenta da COVID-19 ocorrer em pessoas com doenças crônicas e em idosos é justamente o fato de esses indivíduos já possuírem um sistema imunitário debilitado ou deficiente, o que aumenta o risco de a própria vacina causar uma forma mais grave da doença que se pretende evitar. E estas populações, em uma situação de obrigatoriedade, seriam expostas à vacinação sem ter sido amplamente testadas anteriormente”.

Em relação à vacinação em crianças, observaram:

“No outro extremo temos as crianças, a população de risco baixo para COVID-19 até os 10 anos de idade, visto que os receptores ACE2 que o coronavírus usa como porta de entrada nas células do hospedeiro ainda não estão maduros. Neste grupo etário, a incidência de complicações e de letalidade, inclui as crianças portadoras de imunodeficiências, doenças crônicas congênitas, como o diabetes tipo 1 ou outras disfunções metabólicas, e aquelas em tratamento oncológico, neurológico, reumatológico ou com síndromes genéticas raras, dentre outros problemas. É preciso notar que os estudos clínicos de vacinas COVID-19 foram feitos apenas com adultos saudáveis entre 18 de 65 anos. Mesmo os estudos que estão tentando incluir crianças, não o fazem em crianças doentes. As crianças podem ter reações imunológicas exuberantes ao vírus, inclusive com uma nova complicação de síndrome semelhante à descrita como de Kawazaki, onde desenvolvem quadros amplificados de inflamação sistêmica. E o efeito das vacinas sobre as crianças ainda é desconhecido, na maioria dos experimentos”.

Em maio de 2021, os movimentos da sociedade civil e médicos, entregaram ao Presidente da República a “CARTA DO BRASIL”, com apelo pela revisão do programa nacional de imunização contra covid 19, destacando “a necessária reflexão sobre o fato que a obrigatoriedade ou imposição da vacinação seja por coação, ameaça, legislação ou medidas punitivas de qualquer procedimento médico ao ser humano contraria e fere frontalmente o Código de Ética de Nuremberg, o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, o Capítulo de Direitos do Paciente do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Carta dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)”.

A CARTA DO BRASIL atualizada e ampliada será agora dirigida ao Poder Judiciário.

Segue a íntegra do documento:

CARTA DO BRASIL AO PODER JUDICIARIO– 2021

Brasília, 02 de agosto de 2021.

“A escravidão, em si, atentado à liberdade humana, me repugnava (…) Fiz o que julguei e o que acreditei dever fazer”.                                                                                                     Princesa Isabel, Alegrias e Tristezas.

A todos os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Nós, integrantes do Movimento Legislação e Vida, Médicos pela Vida, Organização Mundial pela Vida (OMV-Brasil), Brasil Vencendo a Covid-19, Associação Brasileira de Vítimas de Vacinas e Medicamentos (ABRAVAC), Associação Nacional de Comunicadores Independentes, Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, União dos Advogados do Brasil, Convergências,

etc., manifestamo-nos com grande apreensão quanto à violação de direitos civis e humanos, consagrados em nossa Constituição Federal, que estão sendo solapados a cada dia, com medidas abusivas, antinaturais e desumanas, assim como contra a utilização obrigatória de vacinas, cujos prazos de estudo não foram completados, assim como quanto às taxas de eficácia, divulgadas antes do processo de vacinação, que se mostraram muito abaixo dos valores iniciais.

Adicionalmente, como se pode observar, tanto nas plataformas do EUA, Reino Unido e Brasil, há um expressivo registro de graves ocorrências de efeitos adversos, dentre os quais parcela relevante de casos de gravidade, incapacitação, efeitos permanentes.

A pandemia do novo coronavírus tem sido instrumentalizada para fins que extrapolam o simples combate à Covid-19, medidas essas que têm trazido danos ainda maiores à sociedade, ceifando vidas humanas em proporção devastadora. 

Danos esses que poderiam ser mitigados se tais medidas fossem realmente voltadas ao combate do SARS-CoV-2, sem que a politização da pandemia favorecesse fortes interesses ideológicos e econômicos, como temos visto, em nível global.

O que temos visto, desde o início da grave crise sanitária, é uma ideologização da pandemia, em que prevalece a narrativa única da mídia, altamente controversa, que não tem proporcionado espaço em seus programas, para profissionais proeminentes, fazendo edição de notícias, que pouco condizem com a realidade dos fatos, fomentando o medo e o pânico na população, e vemos também governantes apresentando soluções que não encontram embasamento nem na literatura médica nem nas opiniões de renomados médicos, cientistas e pesquisadores em todo o mundo, além de medidas equivocadas, como o uso obrigatório e maciço das máscaras em ambientes abertos, em todo lugar, a obrigatoriedade indireta da vacinação em massa e os lockdowns que estão destruindo a sociedade e sacrificando vidas humanas, muito mais do que a Covid-19.

Baseado na percepção internacional de médicos, cientistas e advogados, já em fevereiro de 2021, a Organização Mundial pela Vida (OMV), formada por médicos e advogados de diversos países, protocolizou denúncia de Crimes contra a Humanidade junto ao Tribunal Penal Internacional. Leia o documento na íntegra(¹). 

Logo após, no mês seguinte, entidades de outros 11 países, dentre estes o Brasil, através da OMV Brasil, uniram-se à mesma iniciativa, protocolizando junto a Haia denúncia semelhante, com adaptações às suas conjunturas, na qual se enumera, de maneira geral, os mesmos crimes cometidos globalmente, registrando que várias das medidas de combate à pandemia, adotadas por decisões políticas e não científicas, tiveram resultados piores do que qualquer epidemia com suas mortes e hospitalizações.

Mais de um ano decorrido desde que a OMS declarou a pandemia, os fatos comprovam que muitas das medidas adotadas têm sido ineficazes e contrariado até o bom senso em vários aspectos, além de acarretar o agravamento da crise, com danos à saúde mental, emocional e psicológica, danos econômicos, sociais, culturais e religiosos.

Não há consenso sobre tais medidas, não houve debate público apropriado para muitas decisões tomadas, de caráter político, adotados critérios questionáveis, com controvérsias sobre os excessos, sem fundamentação científica, conforme ficaram explicitadas no documento “Declaração de Especialistas Contra Medidas Restritivas no Combate à Covid-19” (2).

Infelizmente, o combate à Covid-19 vem servindo de pretexto para perpetrar graves atentados contra a dignidade da pessoa humana, em vários aspectos, além de potencialmente poder ter permitido lucros ilícitos em esferas estadual e municipal.

Nós, movimentos da sociedade civil e cidadãos brasileiros, estamos acompanhando, listando e documentando todos os casos que vêm se tornando públicos, dos danos causados por tais excessos ou negligência, e alertamos que caberá a busca das responsabilizações e penalizações nas instâncias devidas daqueles que hoje estão decidindo contra a população sob o manto de uma suposta ciência, que não se sustenta academicamente e, em muitos aspectos, contradiz o bom senso.

Denunciamos isso publicamente, para que no futuro não venham as autoridades públicas dizer que desconheciam tais práticas, que causam indignação à grande maioria da população mundial, que está sendo afrontada reiteradamente em seus direitos fundamentais. No Seminário “Hydroxicloroquine and its friends” , o Dr. Harvey Risch, MD, PhD, Professor of Epidemiology Yale University esclarece sobre eficácia de hidroxicloroquina contra Covid (empregada com outros fármacos),  e sobre as fraudes, crimes e farsas perpetradas por agentes públicos em vários países para sufocar sua utilização, o que  gerou perda de incontáveis vidas.

Cabendo ressaltar que, atualmente, há dezenas de tratamentos alternativos, todos com medicamentos “off label”, mas que têm sido extremamente eficazes, na recuperação de pacientes, tanto na fase inicial quanto intermediária e severa.

A desproporção de tais ações vem dando evidências de um novo totalitarismo em curso, as quais aqui denunciamos, para que, ainda em tempo, cessem os abusos cometidos. A “saúde pública” não pode ser um eufemismo para justificar as novas e sofisticadas formas de poder totalitário, em nível global. 

Os países do mundo não podem abrir mão de sua soberania nacional para anuírem a uma “governança global” que quer impor falsas soluções, para um controle desmedido de tudo e todos, com o possante aparato tecnológico, conforme prevê a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)(3).

O uso obrigatório e maciço das máscaras, principalmente em crianças, é questionável, pois, embora a COVID-19 apresente alta transmissibilidade, mas baixa letalidade, havendo 99,7 % de recuperação, não se justifica o uso generalizado de máscaras pela população saudável, não doente nem transmissora. 

Não há registro de nenhum caso de doença respiratória em que a transmissão por pessoas assintomáticas tenha tido qualquer impacto relevante.

Assim também, a obrigatoriedade indireta da vacinação em massa, com vacinas que NÃO FORAM APROVADAS, mas apenas autorizadas EMERGENCIALMENTE (com a exigência de uma carteira ou um passaporte de vacinação para acesso a diversas atividades sociais) configura coerção e manipulação (uma forma de violência contra o ser humano), um lado sombrio da Biopolítica, de controle desmesurado das pessoas, em dimensão global, sem precedentes na História. 

Nos Estados Unidos da América, por exemplo, os estados que mantiveram as atividades comerciais e aboliram a obrigatoriedade do uso de máscaras não testemunharam piora nos quadros – pelo contrário! 

Vários estados já aprovaram leis proibindo o passaporte de vacinação. Na Flórida há também uma lei que proíbe as empresas de fazerem qualquer discriminação entre vacinados e não-vacinados. 

A vacinação não deve ser obrigatória em hipótese alguma, muito menos quando se trata de vacina experimental cuja autorização de uso é emergencial e precário, ainda mais quando há já registro de enorme número de mortes e efeitos adversos, por falha de segurança, a curto, médio e longo prazo, relembrando que o ônus máximo da decisão pela não vacinação é do indivíduo.

Em especial, considerando que a Covid-19 apresenta várias alternativas terapêuticas (4) (5) (6).  

Cabe ressaltar que vacinas são agentes imunizantes e servem para prevenir doenças, não sendo apropriadas para tratamento. 

Portanto, para os pacientes de COVID-19, é preciso definir estratégia de tratamento, conforme foi acertadamente publicado o protocolo do Ministério da Saúde em Nota Informativa nº 17/2020  e da substituição da medida “Fique em Casa” por “Não Espere”.

As grandes agências de notícias da mídia direcionaram suas linhas editoriais para fazerem divulgação de vacinas experimentais, com tecnologias não convencionais, sem comprovada eficácia e principalmente a falta de segurança, acuando os governantes a pressionarem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a flexibilizar os critérios técnicos de aprovação dos imunizantes e demonizando o tratamento imediato, recomendado por milhares de médicos de todo o País, cuja autonomia médica é garantida pelo Conselho Federal de Medicina. Adicionalmente, há vacinas, como a Coronavac, que não utiliza a tecnologia mRNA e, portanto, deveria ter sido obrigada a concluir todos os estudos, antes de ser autorizada, uma vez que a explicação dada, para a população confiar nas vacinas foi exatamente a “nova tecnologia”, a qual, novamente, NÃO É a utilizada na Coronavac.

Ressaltamos que o boicote ao tratamento imediato ocorre sistemática e globalmente, posto que a lei federal americana (Section 564 FD&C Act) só permite autorizar sob caráter emergencial vacinas experimentais se NÃO houver qualquer alternativa disponível já aprovada ou adequada. 

É importante documentar os dados científicos disponíveis sobre os medicamentos e suplementos que vêm sendo utilizados de forma “off-label” na abordagem precoce da Covid-19(7).  

Quanto ao uso de medicação reposicionada é algo que faz parte da prática médica mundial. Dentre os 99 protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, 73 destes contêm uso de medicação offlabel. (Depoimento da Dra. Mayra Pinheiro, na CPI, veja em 5:34:00). 

Há mais de 89 municípios brasileiros que inclusive já oferecem os tratamentos aos primeiros sintomas da Covid-19, com resultados extremamente mais positivos do que aqueles onde a população não recebe essa alternativa terapêutica.

O Protocolo Científico e Bioético para Desenvolvimento de Vacinas preconiza que a aplicação de uma vacina experimental, mesmo quando já se obtiveram resultados de eficácia e segurança promissores em estudos clínicos, seja iniciado apenas em voluntários, que possuam um perfil igual ao dos primeiros voluntários que participaram das fases até então testadas. 

A seguir, o acompanhamento clínico desse grupo deve ser feito por no mínimo um ano, para confirmação da persistência e duração da imunidade celular – a qual pode ou não ser permanente – bem como verificar se aconteceram reações adversas graves ou sequelas correlatas de curto, médio e longo prazo nesta população.

É uma temeridade e desrespeito à Saúde e aos Direitos Humanos expor bilhões de pessoas a vacinas experimentais, principalmente após constatação de que tanto eficácia, quanto segurança, não condiziam com os níveis apresentados em testes; e ainda por não cumprirem todas as fases temporais de acompanhamento dos voluntários recipientes, em conformidade ao Protocolo Científico e Bioético de Desenvolvimento de Vacinas – internacionalmente praticado de forma consensual até o ano de 2019. Tal prudência se faz necessária para se avaliar os efeitos e sequelas que podem surgir em um ou mais anos, ou mais, razão pela qual o prazo médio de consolidação de vacinas para uso geral é de no mínimo quatro-cinco anos. Cabe enfatizar que a parte sintetizada da vacina mRNA não passou por testes toxicológicos, o que configura uma falha grave e perigosa, já que o mRNA foi concebido para agir no interior das células, mas circula pelo tecido sanguíneo antes da penetração; a eles é atribuída a classificação de Prions, que podem causar desordem na produção de proteínas cerebrais (Prêmio Nobel, Dr. Luc Montagnier).

O fato é que não houve tempo hábil para se concluir a fase 3 de teste das vacinas da Covid-19. Basta fazer as contas e verificar quanto tempo decorreu desde o primeiro caso na China e o anúncio da primeira vacina. Consta no site do Instituto Butantan, foto de embalagem da CORONAVAC com data de fabricação de 17/04/2020. E há testes (espectrometria de massa), aos quais as vacinas estão sendo submetidas, fora do Brasil, cujos resultados preliminares indicam presença de compostos que não constam na lista enviada aos canais competentes Brasileiros.

Sobre o desenvolvimento de Vacinas:

Informações técnicas da Coronavac;  

Informações técnicas do imunizante da OXFORD/ASTRAZENECA; 

Informações técnicas do imunizante da PFIZER mRNA; 

Vacinas desenvolvidas com tecido fetal (13).

Se alguns dos governantes não estivessem subservientes à narrativa da imprensa parcial e adotassem as medidas que realmente salvaguardassem a vida humana, não flexibilizariam os protocolos da ANVISA para satisfazer o poderoso lobby das indústrias farmacêuticas, promovendo acriticamente as controversas vacinas experimentais, apresentando-as como “solução final” para a pandemia, mas cujos efeitos adversos e óbitos decorrentes de sua utilização, vêm crescendo a cada dia. (Depoimento do Diretor Presidente da ANVISA, Dr. Antônio Barra Torres, na CPI – Em 1:52:00 afirma a pressão da mídia para aprovação das vacinas; a partir de 3:14:14 relata que o processo de liberação de registro das vacinas baseia-se na “análise dos documentos apresentados pelos desenvolvedores das vacinas”, na argumentação científica nas perguntas feitas pela ANVISA e nas respostas fornecidas pelos laboratórios; assim foram aprovadas as 5 vacinas.

Confirma que “não há testagem in loco, não é verificado o lote da vacina”, conforme afirmativa do Senador Randolfe Rodrigues)

Portanto, nenhuma das vacinas aprovadas pela Anvisa foi avaliada quanto à sua composição ou verificação de conteúdo em ANÁLISE LABORATORIAL, mas apenas por mera análise documental, sendo que há “cláusula de confidencialidade” que impede a publicação dos componentes e suas proporções. 

Outro ponto importante: os próprios laboratórios e centros de pesquisa (Sinovac e Instituto Butantan, AstraZeneca-Oxford e Fiocruz, Pfizer) que estão desenvolvendo essas vacinas exigem, para seu fornecimento, que os governos dos países clientes assinem documento legal, isentando-os de quaisquer penalidades em caso de efeitos adversos, complicações, sequelas e óbitos induzidos pela vacinação, visto que alegam estar sob grande pressão política para apressar o processo de desenvolvimento das vacinas contra a Covid-19. A isenção de responsabilidade das grandes indústrias farmacêuticas – que elas obrigam constar nos contratos com os governos – é eticamente IMORAL, atenta contra os princípios constitucionais (art. 37 da Constituição Federal), de publicidade e transparência, pois que elas recebem recursos públicos.  

Também encaminhamos, em 7 de dezembro de 2020, ofício ao Ministério da Saúde, documentação à Procuradoria-Geral da República e outros(8), com as interrogações pertinentes e as evidências dos riscos existentes das vacinas feitas nestas condições, expostos no documento Médicos e Bioeticistas apresentam argumentos pela nãoobrigatoriedade das vacinas contra a Covid19(9), dada a situação de emergência que favoreceu o lobby das vacinas) e, concomitantemente, sugerindo a adoção do tratamento imediato, para que também as medicações existentes pudessem salvar vidas humanas, uma vez que os fatos vem comprovando a sua eficácia. (“ Técnicas de condicionamento coletivo utilizadas pelas farmacêuticas para atingir objetivos lucrativos prejudiciais à saúde humana” – Dra. Lucy Kerr; Globalismo               na           Saúde    no          Brasil     e             no          mundo-                Parte I; Parte II e Parte III).

O tratamento imediato visa, na prática, fazer a proteção celular e melhorar a resposta imunológica a uma infecção viral, e sendo adotado, precocemente, alcança ótimos resultados (Sessão de Debates Temáticos 15/03/2021- Audiência no Senado Federal sobre Profilaxia e tratamento imediato da Covid-19, com a participação de médicos atuantes na linha de frente.

Já está comprovada esta afirmação, do ponto de vista científico e observacional, ao verificarmos os resultados práticos alcançados nos municípios que adotaram esses princípios e protocolos. Até junho/2021, foram recuperados mais de 16 milhões de pacientes, face aos 500 mil óbitos.

Além disto, o tratamento imediato faz a prevenção da Síndrome pós-Covid, que poderá ser mais grave, quanto mais tardio for o início do tratamento, causando aumento do afastamento do trabalho e de aposentadorias. ( Entrevista com Dr. Paulo Porto de Melo, médico : “Síndrome Pós-Covid-19”.

A sociedade civil estará vigilante quanto aos acontecimentos e não ficará omissa quanto à justiça a ser feita contra os que hoje abusam de suas prerrogativas e negam a chance de um melhor tratamento diante da Covid-19 instalada, alegando argumentos falaciosos.

Desde março de 2020, há pesquisas acadêmicas sobre a importância do tratamento da Covid-19 nos primeiros sintomas. 

Hoje, a quantidade e qualidade destes  estudos apresentam um alto nível de evidências, enquanto que “não tratar” é uma linha terapêutica totalmente sem base de estudos que a consolide(10) e afronta os princípios bioéticos da não-maleficência, beneficência, autonomia e justiça. Muitos médicos de renome nacional e internacional concordam que essa é a alternativa terapêutica, com uso de medicamentos reposicionados, como hidroxicloroquina (evidência IA), ivermectina (metanálise) e outros, para melhora clínica, recuperação e redução de internação hospitalar(11).

Vários países em observância aos estudos iniciais (primeiro semestre de 2020), decidiram adotar essa linha de conduta na Saúde Pública; por exemplo, Marrocos, onde existem protocolos mais completos, com resultados superiores aos do Brasil(12).

Diversas cidades brasileiras que adotaram o tratamento imediato apresentam resultados muito melhores que a média nacional, no combate à Covid-19. 

Importante é que o Ministério da Saúde acompanhe mais de perto os exemplos exitosos dos municípios brasileiros e passe a divulgar essa linha terapêutica de modo estruturado.

E ainda que seja estabelecido um plano que, em determinado prazo, defina o tratamento imediato como política de saúde pública nacional, com as devidas ações decorrentes de comunicação e informação da sociedade brasileira.

Afirmamos também às autoridades públicas que nós não estamos sós. A cada dia cresce o número de pessoas que vão tomando consciência dessa situação e manifestam não estar de acordo com a forma como os governantes vêm agindo, nesse contexto, com as decisões tomadas.

Médicos, como o Dr. Pierre Kory, e especialistas de diversas áreas, competentes em vários países, estão fortemente empenhados em se fazer ouvir, em se aliar e em enfrentar a narrativa única da mídia e as medidas coercitivas abusivas, impostas por alguns governantes, bem como nos fóruns científicos e legais, restabelecendo um equilíbrio em favor da ética, da liberdade e da verdade. 

E acima de tudo em favor do direito à vida e da dignidade da pessoa humana. (“Pandemia e a Agenda do Poder Global” – Prof. Hermes Rodrigues Nery, especialista em Bioética; “Forced vaccines are a Holocaust-level crime against humanity” – Dr. Lee Merritt).

Diante do exposto, é imperiosa ação imediata. 

Nós exigimos respeito à verdade, que caiam todas as máscaras.  

Por isso, solicitamos:

  1. O estabelecimento da profilaxia e tratamento imediato da Covid-19, conforme protocolos reconhecidos pela comunidade médica e respeitando a autonomia do ato médico, na rede pública e privada em todo o país, para garantir ao cidadão a liberdade de escolher o tratamento, seja ele medicamentoso, devendo receber a medicação para início imediato;
  2. A distribuição dos medicamentos da profilaxia e do tratamento imediato pelo programa FARMÁCIA POPULAR;
  3. O esclarecimento da população, pela área de comunicação do Ministério da Saúde, em parceria com prefeituras, ambulatórios, serviços médicos e peças publicitárias, demonstrando a eficácia e segurança da profilaxia e tratamento imediato (uso de folders e cartazes nas Unidades Básicas de Saúde em todo o Brasil), dentre outras ações;
  4. A revisão do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de acordo com:
  5. a verificação técnica e independente dos componentes de cada vacina – discriminação de quais são os componentes e suas doses discriminadas;
  6. garantir a disponibilização do TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA VACINA, nas bulas das vacinas da Covid-19 e em cartazes nos locais de aplicação das vacinas contendo: mecanismos de ação, composição, efeitos colaterais e adversos encontrados até o momento, efeitos colaterais e adversos possíveis no médio e longo prazo, esclarecimento sobre quem será responsável por tratar as sequelas vacinais;
  7. a instituição de mecanismo de Farmacovigilância específica para cada tipo de vacina e também e especialmente para cada lote disponibilizado para a população brasileira;
  8. a adequação e publicidade do controle de registros de eventos adversos e óbitos, com o rigor técnico e epidemiológico necessário para pesquisas e avaliação de segurança e eficácia – o receio de fomentar a hesitação vacinal não pode ser desculpa para omitir informação tão importante para a população;
  9. a implantação de ações de esclarecimento da população, pela área de Comunicação do Ministério da Saúde (em parceria com prefeituras, ambulatórios, serviços médicos e peças publicitárias), demonstrando a possibilidade de profilaxia e tratamento imediato, sua eficácia e segurança

(uso de folders e cartazes nas Unidades Básicas de Saúde em todo o Brasil);

  • a suspensão da implantação do cartão digital online de vacinação vinculado ao CPF (PL 468/2019) e do passaporte vacinal de imunização (PL 959/2021), da divulgação de dados privados e sigilosos dos cidadãos brasileiros e residentes e do fomento à prática de “discriminação médica” (vacinados e não-vacinados).
  • o início imediato de investigação, auditoria, sindicância e demais ações jurídicas e policiais cabíveis quanto ao desvio de verbas públicas originalmente destinadas ao combate à pandemia da Covid-19 (bem como de parlamentares, médicos e jornalistas vulneráveis a subornos para o lobby de indústrias farmacêuticas), em instância adequada para agilizar os julgamentos e o ressarcimento aos cofres públicos das quantias desviadas, estabelecendo multas e outras penalidades cabíveis;
  • diante da ocorrência de várias formas de desobediência civil a decretos municipais e estaduais, já manifestadas pela população, por se tratarem de medidas abusivas, antinaturais e desumanas, requeremos invalidar imediatamente, sob qualquer pretexto, toda e qualquer medida, de qualquer dos Três Poderes (em âmbito federal, estadual e municipal e no Distrito Federal), que interfira em direitos constitucionais estabelecidos em nossa Carta Magna, como a liberdade de expressão, de locomoção, ao trabalho, aos cuidados em saúde, à educação, à liberdade de culto religioso, à privacidade, à objeção de consciência, ao exercício da opção de não submissão a vacinação experimental, dentre outros.
  • a permissão para reabertura de todas as escolas públicas e privadas em todos os níveis (da creche ao ensino superior) em todo o território nacional, sob pena de negligência escolar (Emenda Constitucional nº 59 de 2009, reforçada pelo PNE – Plano Nacional de Educação) e por uma alteração de 2013 na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e desrespeito ao Estatuto de Criança e do Adolescente e aos direitos e proteção da família, por gerar vulnerabilidade social, déficits nutricionais, aumento de ocorrências de violência doméstica, agravamentos de transtornos psiquiátricos, dentre outros.
  • a necessária reflexão sobre o fato de que a obrigatoriedade ou imposição da vacinação, seja por coação, ameaça, legislação ou medidas punitivas, ou de qualquer procedimento médico, ao ser humano contraria e fere frontalmente o Código de Ética de Nuremberg, o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, o Capítulo de Direitos do Paciente do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Carta dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

Não se pode fazer “jogo de azar” com a saúde e a vida de milhões de seres humanos, quando nem mesmo existem ainda critérios científicos bem estabelecidos para embasar quais segmentos da população precisam ser vacinados, quais serão prejudicados pela vacinação, quais nem mesmo precisam dela devido à faixa etária ou em função de características individuais (herança genética, risco de alergias, doenças autoimunes, dentre outros) e, não menos importante, quando não existe a possibilidade de se garantir a ausência de eventos adversos e sequelas a curto, médio e longo prazos, a não ser após cerca de cinco anos de acompanhamento clínico dos que escolherem ser vacinados agora.

Ressaltamos que nossa postura ética nos direciona a buscar os melhores recursos preventivos e terapêuticos para cuidar dos nossos pacientes, portanto, não somos contrários ao uso de medicamentos e vacinas com qualidade, eficácia e segurança comprovadas. 

No entanto, nos nossos diálogos com a comunidade científica, após o início da vacinação, tanto no Brasil, quanto no mundo, tem sido evidenciado o aumento:

  • do número de pacientes com COVID-19, mesmo após a administração das 2 doses (Comparação do número de casos de Covid-19 antes e após a vacinação em cada Estado; No Reino Unido, com mais de 80% da população vacinada (quase 60% em 2 doses) ocorre o maior aumento de COVID-19 desde fevereiro de 2021:);
  • de efeitos adversos como: acidentes vasculares, tromboses, coágulos sanguíneos e cerebrais graves (coagulopatias), miocardites fatais em jovens, abortos, , sangramentos, edema, cefaleia persistente, redução de fertilidade e outros, fenômenos eletromagnéticos com a atração por objetos metálicos; Audiência no Senado Texas em maio/2021, em que a Dra. Angelina Farella, médica pediatra, esclarece que os testes de material genético, chamadas de “vacinas mRNA” foram interrompidos após a morte dos animais; Painel do CDC diz que inflamação cardíaca estaria ligada a vacinas de mRNA Covid;

 – de óbitos: jamais na história da Medicina se permitiu avançar com experimentos tão letais quanto atualmente. Vários médicos e cientistas denunciam.

                 “As vacinas COVID-19 destruirão a população com mortes prematuras? Uma entrevista especial com o Dr. Vladimir Zelenko, por Dr. Joseph Mercola”;

               “Motivações políticas por trás do Programa de Vacinação em Massa COVID-19”, o Prof. Dr. Peter Muccullough afirma que Covid: ‘Com metade da população dos EUA vacinada, testemunhamos lesões e mortes sem precedentes entre os que se ofereceram para as novas vacinas genéticas.”,  

            Sobre a supressão do discurso científico e as denúncias feitas sobre os altos riscos de experimentos vacinais na visão do Prof. Dr. Peter Muccullough;

            “The blood clots and beyond” entrevista com o Dr. Sucharit Bhakdi, MD. Neste vídeo, absolutamente impressionante (todos deveriam assisti-lo), Prof. Dr. Bahkdi, PhD, explica que muitos problemas neurológicos causados pelas “vacinas” genéticas (mRNA ou de vetor viral) são provavelmente permanentes, sequelas para a vida.

                São inumeráveis as denúncias feitas por cidadãos comuns a respeito dos problemas causados pela vacinação experimental. 

Assim também, médicos, juristas, pesquisadores têm alertado, diuturnamente, as autoridades e o público em geral a respeito dos riscos de uso de material biológico e/ou genético, sob denominação do termo “vacina”, inclusive com alta probabilidade de afetar as gerações futuras. (Dr. Byram Bridle, Professor of Viral Immunology: The spike protein in the covid vaccines is a very dangerous toxin).

                Muitos princípios basilares da Medicina estão sendo sistematicamente desrespeitados e ressaltaremos alguns deles:

Quando a mídia e outros atores políticos criticam médicos que indicam medicamentos reposicionados e executam o tratamento imediatamente após o diagnóstico de Covid-19, assim como o fazem diante de outras patologias, desconhecem que “é vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente” (Art. 32 do Cap. V – Relação com pacientes e familiares – do Código de Ética Médica).

O Princípio da Precaução indica aplicação de medidas, mesmo em situação de conhecimento científico ainda incompleto, havendo indícios de benefício para o paciente. Por isto, medicamentos conhecidos há décadas, com segurança e eficácia comprovadas na ação de inibidores da replicação viral, como    Hidroxicloroquina e Ivermectina, devem ser utilizados.

O Princípio da Não-Maleficência (em latim, “primum non nocere”, significa “primeiro, não prejudicar”) baseia-se na ideia de que nenhum malefício deve ser feito ao paciente, portanto, as medidas terapêuticas não devem causar efeitos colaterais piores do que a doença. Assim, diante das inúmeras comprovações de sinais e sintomas moderados e graves, além de óbitos associados à aplicação das vacinas experimentais, alertamos quanto ao exame da possibilidade de suspensão temporária do uso destas substâncias para melhor averiguação de seu conteúdo e pesquisa sobre as causas destes efeitos.

Os dois principais tratados internacionais sobre a pesquisa médica: 

O Código de Nuremberg, que determina os 10 princípios para realização de pesquisas científicas em seres humanos, tendo sido estabelecido em 1947, por ocasião do julgamento de médicos que participaram de experiências eugenistas na Alemanha durante o regime nazista. 

E a Declaração de Helsinque, emitida pela Associação Médica Mundial, cuja última revisão ocorreu em 2013. 

Embasados nestes dois tratados internacionais, questionamos a atuação do CONEP – Conselho Nacional de Ética em Pesquisa e CONITEC – Conselho Nacional de Ética de Incorporação de Tecnologias, pois têm sido violados de forma recorrente quanto à aprovação ou desaprovação do desenho de projetos de pesquisa nesta pandemia. (Audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais em 07/05/2021- Dra. Roberta Lacerda, médica infectologista.

               Chamamos a atenção, principalmente para:

  1. o experimento de Manaus, cujo Coordenador, Dr. Marcus Lacerda e seus colaboradores fizeram a administração de dose de Hidroxicloroquina 04 vezes superior à dose máxima preconizada, sendo interrompido ao levar a óbito 11 participantes. Esta “pesquisa” está sob investigação do MPF;
  2. projetos de pesquisa com drogas reposicionadas, seguras, eficazes e de baixo custo como a hidroxicloroquina (operadora de saúde Prevent Senior, com 130.000 casos de Covid-19 atendidos com sucesso terapêutico), Ivermectina e Proxalutamida são preteridos por estes órgãos reguladores, prejudicando a acessibilidade dos cidadãos brasileiros ao tratamento imediato no SUS;
  3. indevida retirada da Nota Técnica nº 17/2020 sobre Tratamento inicial da Covid-19 do site do Ministério da Saúde, que mostrava diretrizes para atendimento médico, particular e no SUS, da maioria da população, sem haver atualização deste pela CONITEC, que priorizou criar protocolo de Tratamento hospitalar, ou seja, atendimento de casos graves e menor número de pacientes. (Depoimento da Dra. Mayra Pinheiro na CPI, a partir        de           5:25:00).

         A pergunta que ocorre a todos que têm consciência da gravidade deste experimento vacinal em escala global é: “Quem será responsabilizado por toda esta tragédia sem precedentes e quem será punido por este crime contra a Humanidade?” (“O advogado alemão,  Em ação internacional, o advogado alemão, Dr. Reiner Fuellmich, inicia processos judiciais internacionais por crimes contra a humanidade).

Nesta pandemia, vimos a atuação equivocada e enganosa de instituições nacionais e internacionais, como sociedades de especialidades, revistas científicas, OMS e outros, demonstrando conflito de interesses decorrentes de subvenções e patrocínios recebidos de empresas farmacêuticas que se sobrepõem à Saúde Pública. 

As revelações contidas nos mais de 3.000  e-mails do Dr. Anthony Fauci, autoridade em Saúde nos Estados Unidos, que foram publicizados recentemente fornecem indícios da origem do vírus no laboratório de Wuhan, manipulação das medidas desproporcionais, havendo indícios do uso da pandemia para fins ilícitos. A especialista em geopolítica e biossegurança, Dra. Monika Chansoria também elucida questões relevantes sobre ainda controversa origem do novo coronavírus e os fins biopolíticos da instrumentalização da pandemia. 

Esta é a ponta de um iceberg gigantesco, que, muito provavelmente, tem suas ligações com agentes no Brasil). Seguindo os princípios milenares da boa prática médica e não submetendo-se à pressão das indústrias farmacêuticas (nacionais e internacionais) nestas diretrizes, definimos como principais pilares para a Assistência em Saúde na Covid-19 e a prevenção de doenças e a promoção da saúde, seguindo as estratégias abaixo:

  1. ações com objetivo de aumentar a imunidade da população, com promoção de hábitos saudáveis, alimentação adequada e sono regular, informações confiáveis, redução do estresse, atividade ao ar livre e exposição regular ao sol, incentivo a atividades culturais e esportivas, da religiosidade ou espiritualidade, dentre outras;
  2. promoção da profilaxia da Covid-19, com apoio para hábitos de higiene, proteção dos vulneráveis ou isolamento vertical, medicamentos (hidroxicloroquina, ivermectina), oligoelementos (zinco) e vitaminas D e C, de forma individualizada sempre que possível;
  • estímulo ao tratamento imediato domiciliar: com uso associado de vários medicamentos (HIDROXICLOROQUINA, IVERMECTINA, AZITROMICINA, ZINCO,   NITAZOXANIDA,             VITAMINA          D,                PROXALUTAMIDA, FLUVOXAMINA, BROMEXINA, COLCHICINA e outros), instituído logo após o diagnóstico clínico, de sinais e sintomas da Covid-19 e outras doenças;
  • viabilização da internação hospitalar, no caso de agravamento do quadro e impossibilidade de manter o tratamento domiciliar, com monitoramento médico intensivo, havendo outras possibilidades terapêuticas preferenciais à intubação traqueal (por exemplo, pulso com corticoide);
  • incentivo ao treinamento de médicos e equipes de saúde para acompanhamento do caso, desde a suspeita de Covid 19 até a alta médica;
  • garantia do uso adequado dos recursos materiais: leitos, equipamentos, dinheiro público e afins, na decisão de gestão em Saúde Pública sobre o custo X benefício de tratamentos, pois a prevenção e o tratamento ambulatorial/domiciliar são efetivamente menos onerosos quando comparados ao tratamento hospitalar e vacinação ( “Propostas de tratamento da Covid-19 e seus impactos orçamentários”- Dr. Alexandre Barros, médico, a partir de 46 min); DEVE SER INCLUÍDA A NORMALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO AOS PACIENTES PORTADORES DE OUTRAS PATOLOGIAS, NÃO COVID-19;
  • disponibilização do tratamento e acompanhamento do paciente e familiares, desde a suspeita de Covid-19 até a alta médica, bem como o sepultamento digno em caso de óbito;
  • revisão do plano de vacinação em massa para a Covid-19, tendo em vista a insegurança das vacinas experimentais em uso, da documentação cada vez mais frequente dos eventos adversos e dos altos riscos de seleção de variantes mais resistentes pelos indivíduos vacinados (a OMS sempre recomendou não realizar campanhas de vacinação durante pandemias, pois vacinas são considerados instrumentos de profilaxia e não de tratamento);
  • a distribuição de vacinas da Covid-19 (sem obrigatoriedade) seja feita após comprovação de eficácia e segurança que justifiquem seu uso, depois de seguir a análise criteriosa e os protocolos das agências reguladoras;
  • esclarecimento aos pacientes sobre os riscos potenciais das vacinas contra Covid-19 em uso, devendo disponibilizar um Termo de Consentimento Informado e Esclarecido sobre a vacina a ser administrada: – é fundamental que os indivíduos não sejam submetidos à experimentação científica, sem o seu consentimento, sob pena de violação ao Código de Nuremberg;
  • responsabilização dos fabricantes de vacinas contra a Covid-19 por eventuais efeitos prejudiciais imediatos e/ou duradouros e pelos óbitos decorrentes da vacinação realizada com imunizantes experimentais;
  • determinação da aplicação imediata da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, (Marco Civil da Internet) sobre as plataformas YouTube, Instagram, Facebook e Twitter por indevida suspensão e exclusão de usuários devido a postagens favoráveis ao tratamento imediato da Covid-19 ou de denúncia sobre efeitos colaterais das vacinas.

Estamos conscientes que a Saúde Pública é questão de Soberania Nacional. (Declaração do Primeiro Ministro da Finlândia sobre “vacinas” e genocídio; Presidente do México declarou que o México não será refém da Big Parma).

Nosso objetivo como médicos, bioeticistas e cientistas é trazer a nossa contribuição à sociedade brasileira. Além de cumprirmos o Código de Ética ao atendermos os pacientes imediatamente, dando-lhes amparo e salvando vidas, na grande maioria dos casos, também alertamos para a necessidade estudo, comprovação e entendimento do papel da vacinação e das demais medidas na gestão da pandemia.

A Ciência se constitui por conhecimento a serviço da vida e, para tanto, não pode ser deformada por interesses financeiros ou viés ideológico, e jamais pode ser instrumento de regime de governo com imposição sanitarismo totalitário.

Sabemos que a informação qualificada é fundamental neste momento em que as decisões de autoridades públicas afetam o destino de milhões de brasileiros. 

Assim, desejamos tornar acessível conteúdo de referência como vídeos, artigos, entrevistas e documentários que embasam nossa argumentação, selecionados justamente para consolidar esta aliança entre Medicina, Bioética e Direito.

Solicitamos, portanto, que esta CARTA DO BRASIL AO PODER JUDICIÁRIO seja encaminhada a todos os Ministros do STF e do STJ, ao Procurador-Geral da República, a todos os Procuradores-Gerais de cada Ministério Público Estadual, a todos os Presidentes dos Tribunais de Justiça de cada Estado, em especial a todos os integrantes do Órgão Especial de cada Tribunal e Ministério Público Estadual e Federal, e todos integrantes destas instituições de Justiça.

Sugerimos a realização de audiências públicas nos âmbitos institucionais, em todos os níveis, para ampliação do debate sobre este tema imprescindível e estamos disponíveis para colaborar e manter este diálogo ativamente.

Convidamos o Poder Judiciário e o Ministério Público a enfrentar, com energia e vigor, todos os obstáculos (nacionais e internacionais), para sermos uma nação livre e verdadeiramente defensora da vida humana!

Muito obrigado.

Prof. Hermes Rodrigues Nery

Graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Especialista em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e Coordenador do Movimento Legislação e Vida.

Dr. Antônio Jordão de Oliveira Neto

Oftalmologista, Medicina Preventiva, CRM (8604/PE) e Coordenador do Grupo “Médicos pela Vida”.

Dr. Eduardo de Freitas Leite, Cirurgião Geral Gastroenterologista/ Endoscopista, Movimento Médicos Pela Vida

CRM 4165 BA, Cidade – Feira de Santana.

Valquíria Lopes, Profissional de Relações Internacionais e Secretária-Executiva do Movimento Legislação e Vida.

Dra. Marcela de Mello Pedreiro, Assessora Jurídica da Associação Brasileira de Vítimas de Vacinas e Medicamentos – ABRAVAC.

Gabriel Trindade Lima, Diretor do Movimento Legislação e Vida, em São Paulo.

Maria Dulce de Souza Leão Sampaio

Economista e Assessora dos Médicos Pela Vida

Cristian Derosa, Jornalista – Mestre em Fundamentos do Jornalismo – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Presidente da Associação Nacional de Comunicadores Independentes (ANCI) e representante da Organização Mundial pela Vida (OMV-Brasil).

Prof. MS. Marlon Derosa, Master em Bioética/Jérome Lejeune(Espanha), professor do curso Defesa da vida e pesquisador com três livros publicados. Membro do conselho editorial da editora Estudos Nacionais e ID Editora. Membro da comissão organizadora do Seminário Bioética Personalista.

Dr. Carlos Eduardo Nazareth Nigro, Médico, Doutorado em Ciências pela Universidade de São Paulo, CRM 83726, Fundador da Organização Mundial pela Vida e da subsidiária OMV Brasil.

Dra. Giovanna Lara, PhD Material Science and Technology, com Bacharelado em Ciências Biológicas (PUC-MG), Mestrado em Engenharia Biomédica (University of Calgary- Canadá) e Doutorado em Ciência e Tecnologia de Materiais (CDTN – Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear).

Dr. Rui Pazin, Médico Clínico e Cirurgião Geral, CRM/CE 7448, Especialista em Cirurgia Geral com Residência Médica em Videocirurgia, formado em 1982. Coordenador do Grupo de Estudos de Fisiopatogenia dos Médicos pela Vida.

Dr. Lino Guedes Pires, Clínica Geral, Interesses Especiais: Psicoterapia Corporal Analítica Medicina Tradicional Chinesa Antropologia, Influência do Meio Ambiente na Cultura de Sobrevivência, CRM SP 43.181.

Dra. Wilse Regina de Oliveira Segamarchi, CRM SP, 80021.

Dr. Djalma Marques, Médico, Mestre e Doutor em Medicina preventiva pela Universidade de Barcelona. CRM 30011-PE.

Prof. MS. Êndel Alves Gomes de Oliveira, Biólogo (Universidade de Pernambuco – UPE), Mestre em Bioética (Universidad Anáhuac, México – UAM), Mestrando em Biologia Celular e do Desenvolvimento (Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC), Especialista em Direitos Humanos (Universidade Católica de Brasília – UCA), Pesquisador do Laboratório de Células Tronco e Regeneração Tecidual (LACERT/UFSC) e Coordenador Rede Estadual em Defesa da Vida e da Família de Pernambuco (RDVF/PE).

Thomas Raymund Korontai, Presidente do Instituto Federalista e Coordenador Nacional da Convergências, Curitiba (PR).

Dr. Mauricio dos Santos Pereira – Advogado OAB/SP 261515, Certificado em Direito Ambiental – USP/SP; Parecerista Processualista Civil – PUC/SP; Professor convidado Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Professor convidado da Escola Superior da Advocacia (ESA); Pós Graduado em

Processo Civil – PUC/SP; Pós Graduado em Ética e Negociação do Trabalho no SUS – (FIOCRUZ/RJ); Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor/OAB/SP – Penha de França, Ex-Membro Efetivo da Comissão de Direito à Educação e Informação OAB/SP- Seccional SP; Diretor do Instituto Inovação Social/ Osasco; Diretor da SOS Consumidor/SP; Ex-Procurador do

Legislativo Municipal; Diretor da União dos Advogados do Brasil (UNAB); Conselheiro da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB)

Pedro Luiz Oliveira de Affonseca, Presidente da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, Advogado, Graduação em Direito na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pós-graduação em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Bruno Farias Mendes, Doutor em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Mestre em Administração pela FGV, com Especialização na École Supérieure de Commerce (ESC) de Paris.

Álvaro Alberto Ferreira Mendes Júnior, Mestre e Doutor em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais, com Mestrado em Economia na Universidade Federal Fluminense.

Lucas Henrique Feitosa de Mattos, Mestrando em Educação pela

Universidade Católica de Petrópolis.

Dr. Paulo Silveira Martins Leão Junior, Advogado, autor de artigos, capítulos de livros e participação como expositor/debatedor em audiências públicas sobre temas de Bioética. Presidente da União dos Juristas Católicos de 2001 a 2018.

Nicholas Phillip Taves Costa, Presidente da Rede Estadual de Ação pela Família (REAF) – MG.

Dra. Andréa Martins Fernandes, Advogada, OAB-MG 200655 e Coordenadora Estadual do Movimento Legislação e Vida em Minas Gerais.

Lucia Helena Gaio Emmel, CRM-SC 9473, Clínica Médica, Médicos Pela Vida, Videira, SC.

Dra. Rozangela Alves Justino, Graduada em Psicologia – UCL-RJ, 1981; Psicodramatista – Centro de Psicodrama do RJ, 1992; Psicopedagoga – Instituto Isabel-RJ, 1998; Especialista nas áreas clínica e escolar/educacional, 2002 – CRP-RJ; CRP DF: 21 08 2013; Cursou a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica – PUC-RJ, 2002; Extensão “Didática do Ensino Superior” – PUC-RJ, 2008; Terapeuta em EMDR – dessensibilização e reprocessamento de memórias traumáticas através de movimentos bilaterais (terapia do estresse-pós-traumático) – EMDR Institute Inc., 2002; Reciclagem, 2016; Terapeuta em Brainspotting (terapia do cérebrocorpo) – David Grand, Phd, 2015; Extensão em Bioética – Faculdade Católica de Anápolis-GO, 2015; Life Coach – SLAC, 2015; Cursou e Organizou: Psicologia Positiva – Instituto Flow de Psicologia Positiva, Coaching e Liderança – Professor Helder Kamei, 2018; Especialista em Justiça Social, Criminalidade e Direitos Humanos – Illanud, Congresso Nacional e TCU, 2018; MBA Executivo:

Desenvolvimento Humano e Psicologia Positiva – IPOG-DF, 2020.

Rosemeire Santiago, Graduada em Teologia, Pedagogia, Tradutora e Intérprete, Mestre em Ciência da Religião, Presidente de Honra do CERVI – Centro de Reestruturação para a Vida.

Dr. Paulo Romero Maciel, Mestre em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP; Especialista concursado em Cirurgia Geral pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões – CBC; Especialista concursado em Gastroenterologia pela Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG; Especialista concursado pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva – SOBED; Médico Regulador do SAMU Agreste de Pernambuco; Medico “Emergencista intervencionista” do SAMU Agreste de Pernambuco. CREMEPE 7122.

Meri Angélica Harakava – Conservatório Musical Brooklin Paulista.

Caio Bellote Delgado Marczuk, Movimento Verdade e Vida (MG).

Vinicius de Oliveira Couto, Movimento Beato Padre Victor (MG).

Daniel Domingues Gonçalves, Movimento dos Juristas Católicos de Juiz de Fora (MG).

Victor Sarfatis Metta, Advogado do Movimento Farol da Liberdade, graduado pela

Universidade Mackenzie, com Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Dr. Marco Antonio Soares da Costa, Médico. CREMESP 194470

Dr. Antônio José Marques, Médico Clínico Geral, CRM MG 13.309, Coordenador do Conselho Cultural do Brasil

Dr. Rubens Azevedo do Amaral, Médico, CREMESP 27204, Mestre em Filosofia da Educação.

Dr. Pedro Celso Wanderley de Melo, CRM SP 36654, Médico do Trabalho, Ortopedista e Traumatologista.

Dr. Fábio Lopes Bueno Netto, Médico, CRM 207155 – SP.

Elaine Fernandes Penna, Médica Psiquiatra e Psicoterapeuta com RQE, atuando em consultório particular, Psiquiatra Forense, Perito Judicial, CRM 5241419-7

Hermelinda Leitão de Almeida, Psicóloga CRP: 05/3321.

Maria Teresa Pereira Soares, Médica dermatologista, CRM/MG 35902

Wanda Ribeiro, Cientista Social formada pela USP, pesquisadora autônoma.

Ana Maria Paiva do Nascimento, Psicóloga, Psicanalista

Jovânia Maria Carletto, Médica dermatologista

Alexandre Barros Pereira Barbosa, Médico com especialização em Ortopedia e Traumatogia, Mestre em Ciência pela USP, CRM PR 19404, CRM SP 89882.

Olga Dulce Simões Saias, Empresária.

Georgina Amelia Neves, Médica Anestesiologista, CRM 5241366-0

Dr. Jair Nogueira Filho, CRM RJ 309103, Médicos pela Vida.

Augustte Charllote, Psicóloga aposentada.

Sebastiana da Costa Belém, Aposentada , com qualificação profissional na área de Propaganda e Marketing.

Dr. Jaime Olavo Marquez, CRM MG: 6933.

Dr. João Vergilio Nascimento, Médico endocrinologia e perito do tráfego, CRM ES          7236.

SOS SOLIDÁRIOS COVID 19.

Dra. Marianice Galvão de Salles Toti, Pediatra e Homeopata, CRM 37180/SP.

Dra. Célia Regina Neves Morais Castro, CRM RJ: 52 37777-7, Força Médica

Nacional, Título de Especialista em Acupuntura e Homeopatia, Residência em Clínica Médica, Professora convidada na graduação em Homeopatia e na pósgraduação em Acupuntura da Universidade Federal Fluminense.

Dr. Rafael Oppermann, Neurocirurgião, CRM-SC 23614, Grupo Médicos Pela Vida (Santa Catarina).

Dr. Ilson Romano Pizzutti, Cremers 12918, Médico Clínico Geral.

Célia Vieira Nery, mãe de família, do Lar.

Dr Márcio Daniel Pizelli, CRM 59374, médico pediatra, atua em serviço publico.

Dr Jeferson Goelzer Wenceslau, Movimento, Médicos Brasileiros formados no exterior.

Médico clínico geral e Fisioterapeuta do Trabalho PUC-PR.

Dra. Solange Cavalcanti Furtado, Psicóloga com formação em Psicanálise pela SPRPE.

Dra. Keila Maria Bicalho Leão, CRM- MG 34708 , Médica do Trabalho, RQE- 48301.

Dra. Maria Luci Teodoro da Rocha, CRM- 12333-MG, Médica Ginecologista e Obstetra, Força Médica Nacional /Medicos Pela Vida.

Dra. Tilma Belfort de Moura, CRM 5933/PE, Médica Pediatra e da Família.

Dra. Vera Lúcia Telles Corrêa, Especialista em Medicina do Trabalho, CRMSC 5807, CRMRS 10912, Concordia-SC.

Érica Pirola

Dra. Larissa Albuquerque Florêncio, OAB/DF 37601.

Dra. Raquel Costa Coêlho, Médica Oftalmologista CRM GO 8148, RQE 3434, Médicos pela Vida, Entre Médicos do Brasil.

Dra. Helena Dora Glina, Médica Ginecologista, CRM SP 40597, Movimento Brasil vencendo a Covid,

Dr. Luiz Alceu de Araujo, Médico, CRM SP 50058, Entre Médicos Covid-19.

Dra. Mailin Bragatto, Médica, do grupo Paraná COVID, CRM 11734.

Dra. Letícia Lemos Ferreira da Silva, Médica Psiquiatra, CRMMG 21762.

Dra. Paula Rosana Godel Voss, Geriatra, Movimento Entre Médicos Paraná.

Dr. Valterdes Fábio Pessoa Soares, Médico Psiquiatra, CRM 7222/CE, RQE 10215.

Dra. Enara Terezinha de Castilhos, Médica, CRM RS 8169.

Daniella da Costa Carvalho Miranda, Empresária.

Shirley Cristina Santos Vaz, Bacharel em Direito, Ativista pró-vida e prófamília.

Maristela Fajardo de Castro, Pedagoga e empresária, representante do Conselho Cultural do Brasil.

Alda Lúcia Paula de Melo, Economista.

Ana Maria Paiva do Nascimento

Dra. Regina Bornia Romiti, Pediatra, CRMSP 5371.

Dra. Maria do Carmo Mota Barbosa da Mota, Médicos pela Vida, CRM PE 5392.

Dra. Maria Betânia de Almeida, Medica Ginecologista e Obstetra, pela Faculdade de Medicina da UFMG, Residência em GO pelo Hospital das Clínicas, UFMG, Grupo Médicos Pela Vida, CRM MG 24.401.

Dra. Flavia Roberta Sobral Lins, CRM PE 9760, Médicos pela Vida.

Dr. Julio M Mourão Jr., CRMSC 3776.

Dr. Leonardo Reis Vieira da Silva, Médico, CRM: 61086-MG.

Dra. Marli Gouvea Campos Saavedra, CRM MG 21089, Médicos pela Vida e Sudeste vencendo a Covid.

Notas    e             referências: (1) Discurso de abertura do Diretor-Geral da OMS no briefing para a mídia sobre COVID-19 em 11 de março de 2020, Organização Mundial da Saúde. Disponível em: <https://www.who.int/directorgeneral/speeches/detail/whodirectorgeneralsopeningremarksatthemediabriefingonCOVID1911march2020> 

Desenvolvimento                                          Sustentável                                  (ODS)                                    Agenda

2030 https://worldtop20.org/globalmovement

em         < https://abcnews.go.com/Health/statesdroppedmaskmandates/story?id=76249857>

IVERMECTINA: https://c19ivermectin.com/; https://ivmmeta.com;

HIDROXICLOROQUINA: https://c19hcq.com/; https://hcqmeta.com;

NITAZOXANIDA: https://c19nitazoxanide.com/;

VITAMINA D: https://c19vitamind.com/; https://vdmeta.com/;

ZINCO: https://c19zinc.com/;

PROXALUTAMIDA: https://c19proxalutamide.com/;

FLUVOXAMINA: https://c19fluvoxamine.com/;

BROMEXINA: https://c19bromhexine.com/;

COLCHICINA: https://c19colchicine.com/;

BUDESONIDA: https://c19budesonide.com/;

VITAMINA C: https://c19vitaminc.com/;

CASIRIVIMABE/IMDEVIMABE (REGEN-COV): https://c19regn.com/;

BAMLANIVIMABE: https://c19ly.com/;

PVP-I (IODO-POVIDONA): https://c19pvpi.com/;

REMDESIVIR: https://c19rmd.com/;

FAVIPIRAVIR: https://c19favipiravir.com/

  • Carta         aberta   contra   vacinação            obrigatória          COVID-

19: https://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/breves/cartaabertacontravacinacaoobrigatoriaCOVID19/

<https://www.thelancet.com/journals/eclinm/article/PIIS25895370(20)304648/fulltext>

VACINAS DESENVOLVIDAS COM TECIDO FETAL

VACINAS EM DESENVOLVIMENTO CONTRA COVID19 – COM E SEM TECIDO

FETAL 

CÉLULAS HEK293 – LINHAGEM FETAL https://www.hek293.com/

O que são células de linhagem fetal? https://s27589.pcdn.co/wp-content/uploads/2020/09/09.17.20-Fetal-Cell-

Line-Fact-Sheet.pdf

ATUALIZAÇÃO DE VACINAS CONTRA COVID19 DESENVOLVIDAS COM CÉLULAS DE LINHAGEM FETAL

TABELA COM VACINAS CONTRA COVID19 FEITAS SEM E COM CÉLULAS DE LINHAGEM FETAL – ATUALIZADA DEZ/20 https://cogforlife.org/wp-content/uploads/CovidCompareMoralImmoral.pdf Cientistas dizem que o tecido fetal continua sendo essencial para vacinas e desenvolvimento de tratamentos

DR. PLOTKIN EM DEPOIMENTO ADMITE USO DE 76 FETOS EM SUAS PESQUISAS

PARA DESENVOLVER VACINAS  https://youtu.be/EZrs6DCIwb8

DESENVOLVIMENTO DAS LINHAGENS DE CÉLULAS FETAIS PARA PESQUISA  https://www.chop.edu/news/news-views-why-were-fetal-cells-used-makecertain-vaccines

PRODUTOS QUE FORAM DESENVOLVIDOS COM CÉLULAS FETAIS HUMANAS https://deeprootsathome.com/cosmetics-drugs-additives-fetal-cells/ MERCADO DE TECIDOS FETAIS 

https://www.hli.org/resources/products-that-use-aborted-fetuses/ PREÇO KIT CÉLULAS HEK293

https://www.thermofisher.com/order/catalog/product/A46565#/A46565 PREÇO CÉLULAS PERC6  https://www.thermofisher.com/us/en/home/life-science/cellculture/mammalian-cell-culture/serum-free-media/perc6-and-293medium.html

HOMO SAPIENS – HUMAN CELLS  HEK293 – PRODUTO ATCC https://www.lgcstandardsatcc.org/products/all/CRL1573.3.aspx?geo_country=fr  DO KIT DE CÉLULAS MRC5

CÉLULAS WI38 VENDA PARA PESQUISA https://www.accegen.com/?s=WI38

HOMO SAPIENS – HUMAN CELLS  HEK293 – PRODUTO ATCC https://www.lgcstandards-atcc.org/products/all/CRL1573.3.aspx?geo_country=fr

ARTIGO CIENTÍFICO SOBRE COMO OS VÍRUS SE MULTIPLICAM EM CÉLULAS DE

LINHAGEM FETAL

VÍDEO MÉDICA DO PARENTHOOD REVELANDO SOBRE NEGOCIAÇÃO DE ÓRGÃOS FETAIS – VALORES, ÓRGÃOS MAIS REQUISITADOS, ETC. https://youtu.be/Sn2N9HEU0iY

FUNDAÇÃO BILL & MELINDA GATES – DOAÇÃO DE US 1,7 MILHÃO AO

PARENTHOOD

Releases/1999/10/International-Planned-Parenthood-Federation991013

PLANNED PARENTHOOD

Kamala Harris – Futura vice presidente dos EUA defensora radical Pró-aborto https://www.msn.com/en-us/news/politics/biden-harris-and-abortions-latein-pregnancy/ar-BB18CUlx

KAMALA HARRIS PRÓ ABORTO NO SENADO

https://www.forbes.com/sites/ruthumoh/2020/10/08/harris-and-penceclash-on-abortion-rights-racial-justice-at-vp-debate/?sh=137a87cc6680 National Center rigths reprodutivo – ORGANIZAÇÃO PRÓ ABORTO https://beta.reproductiverights.org/

ATIVISTAS PRÓ ABORTO COMEMORAM A LIBERAÇÃO  NA ARGENTINA  https://www.contrafatos.com.br/ativistas-pro-aborto-na-argentinacomemoram-votacao-na-camara-para-legalizar-a-matanca-de-bebes-estoutao-empolgado/

MÉTODOS ANTICONCEPCIONAIS

ARTIGO SCIENCE – PROTESTO CONTRA VACINAS FITAS COM LINHAGEM DE CÉLULAS FETAIS 

AVALIAÇÃO ÉTICA DE VACINAS EM DESENVOLVIMENTO CONTRA COVID19

COM TECIDO FETAL 

BIOÉTICA E VACINAS CONTRA COVID19 DESENVOLVIDAS COM CÉLULAS FETAIS http://www.bioethics.org.uk/view_article.php?view=View&type=1&article_ti

tle=Foetal%252Bcell-line%252Buse%252Band%252BCOVID19%252Bvaccines%252B%25282020%2529

ÉTICA EM PESQUISA – PRODUTOS QUE SÃO DESENVOLVIDOS COM CÉLULAS DE

FETOS HUMANOS 

http://ethicalresearch.net/products-that-use-aborted-fetuses/

OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA CONTRA VACINAS FEITAS COM LINHAGENS DE CÉLULAS DE FETOS – GAZETA DO POVO  https://www.gazetadopovo.com.

Hermes Rodrigues Nery

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região. Hermes Rodrigues Nery é Especialista em Bioética e Coordenador do Movimento Legislação e Vida.

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